Logística Reversa e Reciclagem de Eletrônicos e Eletrodomésticos

Num país com as dimensões territoriais como as do Brasil, com condições regionais completamente distintas uma das outras, os entendimentos diferentes sobre o olhar da Política Nacional de Resíduos Sólidos para o tratamento do produto eletroeletrônico eletrodoméstico no pós-consumo já tomaram corpo e têm representado ações que a indústria tem feito, mesmo sem a assinatura de um acordo setorial. Um exemplo de governança nesse setor foi a criação e a manutenção de uma gestora – a ABREE.

Pois bem, cincos anos se passaram desde a sua criação, e muitos entraves ainda persistem para o setor, mesmo com o trabalho de levantamento de dados e pesquisa por intermédio de campanhas já realizadas nas quais trariam uma realidade melhor para embasar as decisões referentes ao Acordo Setorial.

A presença de diversos tipos de pontos de descartes tiveram como objetivo a observação de itens relacionados ao nível de aderência da população para cada ponto por meio de campanhas pontuais. Os resultados de pesquisas aplicadas aos munícipes evidenciaram a consciência da população com relação ao descarte ambientalmente correto, que são de 78% das pessoas entrevistadas nessa pesquisa.

Outro resultado obtido pelas campanhas da ABREE foi sobre a atual destinação de seus produtos: 31% relatam que armazenam os produtos em casa, 25% foram destinados à doação ou repassados para outras pessoas.  Já 23% dos entrevistados entregam para catadores e 4% envia para a prefeitura, quando há campanhas de coleta. No mais, 15% juntam com o lixo comum e 2% dão outras destinações não relatadas.

Dados importantes para o aumento da assertividade no atendimento à população é a localização do ponto de coleta e o percentual do peso de produtos coletados por tipo de ponto de coleta. Em lojas, temos a divisão entre hipermercados, que simula 27,09% do descarte. Locais públicos e ações ligadas à municipalidade representam 38,72%, enquanto shoppings e centros de compra representam 24,5%. Instituições de ensino acumulam 9,84%.

Com isso, entendemos que existe, sim, por parte do consumidor, uma sensibilização sobre a necessidade do descarte ambientalmente correto do eletroeletrônico e eletrodoméstico. Porém, a população não o faz por algumas razões constatadas, como a falta de ações e esclarecimentos para o descarte.

Sobre logística reversa e sua operação, não há muitas opções para o tratamento e a qualificação específica para atender a essa demanda, tanto em custo quanto em benefício, embora tenhamos mais de um modelo possível, que irá depender de vários fatores como disponibilidade de recicladores em regiões diferentes, parcerias estratégicas e volume. Ademais, temos, ainda, alguns itens a serem considerados, como os pontos de descarte, com distribuição que não reflete o cumprimento dos objetivos estabelecidos em acordo setorial; o transporte; e a armazenagem dentro da cidade, que se torna um transporte oneroso e com baixa capilaridade por parte dos fornecedores.

Outro ponto importante é quando tratamos dos pontos de coleta, como o varejo na criação e a manutenção destes; do entendimento da não periculosidade de sua operação no descarte; e da destinação do bem pelo consumidor, dispondo sua titularidade (posse e propriedade para a destinação final).

Quando se trata da operação e da entrega para a indústria, esta necessita de seu transporte, facilitado com operação fiscal única, com o domínio da operação até a destinação final ambientalmente correta. Também necessita de financiamento da cadeia como um todo, prezado por transferência na tratativa de pós-consumo ao seu consumidor, que, nos mesmos moldes de outros países, defende a criação de taxa visível, a fim de ser aplicável no financiamento do sistema de logística reversa.

De todos os seus descobrimentos em cinco anos de existências – descobertas positivas e pioneiras, bem como de entraves e dificuldades-, a ABREE é fruto da governança necessária que a indústria cria para cuidar, de forma dedicada e otimizada, o produto no pós-consumo. Assim, cria-se a imagem de uma nova indústria no país, trazendo reflexões importantes para a tomada de decisão pelos responsáveis legais no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Fonte: Revista ARes Ambiente & Resíduos – Edição 6 – Ano 2 – 2016