A vigência da LGPD impacta empresas, de todos os portes, e os consumidores em diversos aspectos, gerando uma mudança de paradigma sobre a segurança no armazenamento, coleta e descarte de dados pessoais. Portanto, isso também traz mudanças para o descarte ambientalmente correto para produtos eletroeletrônicos em seu fim de vida.

Para iniciar essa reflexão é preciso lembrar que o sistema de logística reversa, que pressupõe a realização da reciclagem de eletroeletrônicos se inicia com o consumidor final descartando o produto em um ponto de recebimento, que armazenará corretamente o produto para que ele tenha o seu destino ambientalmente correto. E, com a LGPD, o consumidor precisará ter atenção redobrada quanto a eliminação de dados pessoais de equipamentos eletroeletrônicos, como notebooks, tablets, smartphones e outros dispositivos que costumam conter dados pessoais armazenados durante seu tempo de uso.

A LGPD torna as pessoas donas e responsáveis por seus dados no processo de descarte. Antes mesmo do início de sua vigência, essa responsabilidade já foi atribuída ao consumidor no Decreto Federal 10.240/2020, que estabelece a implementação e operacionalização de sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos, conforme o 13º artigo do texto:

Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.

No processo de separação dos materiais há uma etapa com o intuito de garantir tecnicamente que eventuais dados sejam tecnicamente inutilizados, porém isso não exime o consumidor de que ele antes do descarte garanta a segurança de seus dados. Da mesma forma que ao descartar um refrigerador é preciso que todos os alimentos que estavam dentro dele sejam retirados, os dados também precisam ser descartados pelo consumidor de seus eletroeletrônicos em seu fim de vida.

A ABREE (Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), como a mais antiga e representativa entidade gestora que define, organiza e gerencia os resíduos sólidos, implementando sistemas coletivos de logística reversa, e sinaliza a importância dos consumidores se atentarem ao seu papel não só quanto a vigilância sob seus dados na hora do descarte, como também enfatiza a importância de que seja criada uma cultura no país de que os produtos em seu fim de ciclo de vida sejam entregues em pontos de recebimento para que tenham o seu destino ambientalmente correto.

Para oferecer ainda mais alternativas para os consumidores se engajarem a esse ecossistema para tornar a logística reversa de eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Brasil uma realidade, aumentou em quase 1.300% o número de pontos de recebimento, em nível federal, disponibilizando agora mais de 1.200 pontos espalhados por todo o Brasil para que cada vez mais produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos tenham o seu destino ambientalmente correto. Tanto os dados, quantos os produtos, precisam ter seu descarte correto. Isso é uma mudança de paradigma e precisamos contar com o engajamento dos consumidores para que façam o papel deles para que isso seja possível.

 

*Mara Ballam é gerente executiva da Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree)

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-impacto-da-lgpd-na-logistica-reversa-de-eletroeletronicos/